A Contribuição Sindical Urbana é um tributo de arrecadação opcional em favor de entidades representativas de categorias profissionais. Antigamente, essa contribuição era obrigatória, mas após a reforma trabalhista de 2017, tornou-se opcional. O artigo 579-A da CLT estabelece que a contribuição confederativa, a mensalidade sindical e as demais contribuições sindicais, incluídas aquelas instituídas pelo Estatuto do sindicato ou por negociação coletiva, poderão ser exigidas somente dos filiados ao sindicato. Está disponível no site da CAIXA a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), documento necessário para a liquidação desse imposto. Depois de devidamente preenchida, a Guia pode ser paga por meio do Internet Banking ou em casas lotéricas e estabelecimentos bancários.